O Epays permite desabilitar automaticamente o acesso de trabalhadores com vínculo rescindido, bastando configurar a quantidade de dias após a data da rescisão em que o acesso deverá ser bloqueado.
O procedimento garante a segurança dos dados e a administração eficiente dos acessos, permitindo que usuários autorizados possam atualizar informações contratuais e bloquear o acesso aos trabalhadores rescisos com facilidade e precisão.
Aprenda o passo a passo de como desativar automaticamente trabalhadores após determinado número de dias da data de rescisão
ATIVAÇÃO DA FUNCIONALIDADE
A funcionalidade será ativada por padrão.
Caso não deseje utilizá-la, o usuário de RH poderá solicitar a desativação ao suporte do Epays ou não preencher os dias após a rescisão que o sistema não executará qualquer ação relacionada.
COMO SOLICITAR
Entre em contato com o suporte Epays solicitando:
“Desativação do parâmetro de inativação automática de usuários”.
AJUSTES DA FUNCIONALIDADE
Após a ativação do parâmetro pelo suporte, o RH poderá definir quantos dias após a rescisão o usuário será inativado automaticamente.
CAMINHO NO SISTEMA
Menu Empresas → Configurações → Outras Configurações → Inativação Automática



DEFINIÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS
No campo Inativação Automática, o RH deverá informar a quantidade de dias após a data de rescisão para que o trabalhador seja inativado no sistema.
EXEMPLO
Data de Rescisão | Dias Configurados | Data da Inativação |
01/03/2026 | 30 dias | 31/03/2026 |
Nesse exemplo, o trabalhador será automaticamente inativado após 30 dias da rescisão.
REGRAS IMPORTANTES PARA O RH
A inativação automática ocorrerá apenas quando:
- O trabalhador possuir data de rescisão registrada.
- A empresa possuir quantidade de dias configurada.
- O prazo configurado tiver sido atingido.
E aí, gostou da novidade? Acesse o sistema e explore a ferramenta!
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso suporte através do botão abaixo.